segunda-feira, novembro 24, 2008

DIREITOS DOS PORTADORES DE CÂNCER

São direitos assegurados aos portadores de câncer:

1. Previdência Social - Garante alguns benefícios aos inscritos anteriormente no INSS antes da constatação da doença, independente de carência e mas mediante prévio exame médico pericial: "auxílio-doença;" aposentadoria por invalidez integral ao segurado considerado incapaz e insuscetível de realibitação para o exercício da atividade que lhe garanta subsistência; 2. FGTS - A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna; 3. PIS/Pasep - O doente tem direito ao recebimento do benefício; 4. Isenção de Imposto de Renda; 5. Cirurgia plástica reconstrutiva da mama; 6. Obrigação dos Planos de Saúde - A Lei nº 9.656/98 estabelece as exigências mínimas de prestação dos serviços, vedando abusos por parte das seguradoras de saúde - principalmente negar cobertura de medicamentos e procedimentos de prótese para reconstrução mamária decorrente do tratamento do câncer.; 7. Obrigações do Estado - O Estado é obrigado a prestar serviços, bem como fornecer medicamentos indispensáveis à cura de qualquer paciente, independente de situação financeira; 8. Isenção de IPI para aquisição de veículo; 9. Isenção de IOF para a aquisição de veículos; 10. Isenção de ICMS na aquisição de veículos; 11. Benefício de prestação continuada - A lei assegura pagamento de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso com mais de 70 anos de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tela provida por sua família;

Fonte: http://www.adoconsc.org.br/cancer.php